1. Introdução — o dia em que uma piada virou crime
Liberdade de expressão absoluta. Em 3 de junho de 2025, a 3ª Vara Criminal Federal de São Paulo condenou o humorista Leo Lins a 8 anos e 3 meses de prisão em regime fechado, multa de R$ 1,4 milhão e indenização de R$ 303 mil, por piadas contra negros, obesos, indígenas, pessoas com HIV, LGBTQIA+, judeus, nordestinos e idosos no show Perturbador (2022, 3 mi de views). A decisão — mais severa que muitas por homicídio culposo — acendeu o debate: até onde vai a liberdade artística?
2. Princípio norteador: liberdade de expressão absoluta
Liberdade de expressão x direitos, entenda as diferenças:
- Direito negativo: ninguém tem direito de “não se ofender”; tem, sim, o direito de não ser agredido.
- Antídoto de luz: ideias repulsivas morrem à luz do debate; na sombra viram mártires.
- Precedente elástico: hoje “discurso de ódio”, amanhã crítica à política fiscal.
3. Pensamento ≠ agressão
Racismo é juízo interno (“X é inferior”). Crime só existe quando há ato concreto — agressão, ameaça crível, fraude. Punir ideia exige provar o conteúdo da mente alheia, uma tarefa epistemologicamente impossível.
4. A armadilha da “motivação de ódio”
A Lei 7.716/1989 agrava penas se o ato for “motivação racista”. Resultados:
- Punição duplicada — viola non bis in idem.
- Probatio diabolica — juiz infere motivação de likes e piadas.
- Hierarquia de vítimas — dois socos idênticos viram crimes diferentes se o agredido pertence a “raça protegida”.
5. O racismo legal do próprio Estado: punição seletiva
- STJ: branco não pode ser vítima
Em fevereiro de 2025 o Superior Tribunal de Justiça anulou um processo por injúria racial porque a vítima era branca. Para a 6ª Turma, “pessoa branca não sofre racismo” — tese acolhida por unanimidade. stj.jus.brmetropoles.com - Leis que tratam cor diferente são… racistas
Quando a norma pune xingamento “macaco” mas ignora “branquela imunda”, o Estado substitui racistas privados por racismo oficial. O mesmo se aplica a políticas de cotas que distribuem benefícios (ou punições) com base na melanina — discriminação, ainda que “bem-intencionada”. conjur.com.br - Julgamento subjetivo inevitável
Se a lei depende da cor da vítima, o juiz precisa primeiro classificá-la: parda conta? mestiço conta? Gêmeos idênticos já foram aprovados e reprovados em sistema de cotas em Brasília, revelando o ridículo do critério.
Conclusão parcial: a própria estrutura legal alimenta o racismo que diz combater.

6. “Classe ofendida” é ficção coletiva
Muitos negros, obesos e indígenas riram do show de Leo Lins. Logo, não há coletivo homogêneo. Punir em nome de “classe” é importação direta da luta de classes marxista.
7. FAQ — objeções comuns, respostas curtas
Objeção | Réplica lógica |
---|---|
“Discurso de ódio incita violência.” | Se alguém ouvir piada e agredir, pune-se a agressão. Causa remota não legitima censura. |
“Sem lei de racismo, minorias ficam desprotegidas.” | Lesão corporal, ameaça, dano e difamação já protegem todos, independentemente de cor. |
“Lei antirracista precisa diferenciar vítimas históricas.” | Igualdade perante a lei exige cor-cega; discriminação ‘benéfica’ continua discriminação. |
“Palavras machucam.” | Ferida moral trata-se com réplica, boicote, reputação — não com prisão. |
8. Como combater racismo sem criminalizar pensamento
- Boicote econômico e reputacional — patrocínios evaporam.
- Mercado cultural — humoristas melhores ocupam espaço.
- Educação privada — demonstração lógica da irracionalidade racista.

9. Impacto prático do caso Leo Lins
- Indústria criativa sob chilling effect — piada agora depende do humor do juiz.
- Judicialização da ofensa — varas federais abarrotadas de “sentimentos feridos”.
- Risco internacional — plataformas globais restringem criadores brasileiros. cj.estrategia.com
10. Conclusão — o Estado institucionaliza aquilo que condena
Ao punir piadas e decidir que apenas certas cores merecem proteção penal, o Estado:
- Criminaliza pensamentos.
- Oficializa racismo seletivo.
- Dá ao poder político a chave da mordaça.
Se racismo é imoral, a resposta é mais crítica, não menos fala. Liberdade de expressão absoluta — para todos, inclusive os abjetos — é o único antidoto que não se transforma na própria doença.
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